Líder do PC do B no Poder Legislativo Araruamense, o vereador Saulo Peres mais uma vez pediu esclarecimentos no plenário sobre o funcionamento do estacionamento rotativo do município, administrado pela empresa Space Parking.
Já não é a primeira vez que o parlamentar se pronuncia a respeito das ações protagonizadas pela empresa e da falta de esclarecimentos do responsável pelo serviço. Saulo Peres defendeu o direito dos idosos, condutores de veículos, colocarem o carro em qualquer vaga disponível. “Muita das vezes o idoso tem que estacionar o carro distante do seu destino”, disse o vereador.
O parlamentar pediu aos companheiros de plenário que sejam revistos e analisados os documentos que regularizam o estacionamento rotativo, principalmente a Lei nº 1.079, de 20 de fevereiro de 2001, que institui o sistema de estacionamento nas vias e logradouros públicos. A referida Lei foi regulamentada através do Decreto nº 34, de 28 de fevereiro de 2005, que implanta o sistema de cobrança de tarifa na modalidade de estacionamento rotativo.
“A população precisa de um serviço de qualidade. O que aconteceu com a tolerância de 15 minutos? É importante convocar mais uma vez a presidente da empresa para comparecer a esta Casa de Leis e tirar todas as dúvidas dos vereadores, representantes legítimos do povo”, finalizou Saulo Peres.
Nesta ocasião, os vereadores Norberto, Rosana Gardeazabal e Paulinho Corrêa também relataram alguns fatos relevantes que estão contrariando os condutores de veículos, como a exigência da apresentação da identidade para comprovar a idade superior a 65 anos.
O presidente do Legislativo, vereador Zezinho, reafirmou que será feito um novo convite à presidente da empresa para participar de uma sessão ordinária, formulado por meio do Requerimento nº 07, de 18 de março de 2010, de acordo com o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araruama.
O vereador Saulo Peres ainda quer saber de que forma o Parque de Estacionamento Space Parking está repassando o percentual das entidades filantrópicas, previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.079 (Do valor apurado no estacionamento criado por esta Lei, será destinado 7,5% às instituições filantrópicas em nosso Município).
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