domingo, 8 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI TORNA OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ARARUAMA

Vereador Saulo Peres é autor da proposição

O vereador Saulo Peres, líder do PC do B, apresentou na sessão ordinária da Casa Legislativa o projeto de lei nº 60, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação dos candidatos aprovados em Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos na administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Araruama.
“Com a aprovação do projeto o governo municipal será obrigado a contratar dentro do prazo de validade do concurso todos os candidatos aprovados para o preenchimento de cargos vagos, conforme Edital. Caso o candidato não seja convocado para assumir o cargo, a administração pública deverá informar o motivo da não contratação e o concursado ainda será ressarcido. Esse projeto visa não só promover a ordem na realização de concursos públicos como também respeitar os direitos do cidadão”, afirmou o vereador Saulo Peres.
De acordo com o projeto de lei não será permitida a expectativa de “vaga futura” no Edital do Concurso Público. É o conhecido “cadastro de reserva”, uma modalidade de concurso em que não se tem o número definido de vagas efetivas e o candidato não tem direito certo de ser nomeado.
Em contrapartida, o projeto assegura que o Concurso Público que não tem todas as vagas preenchidas durante o prazo de validade por ocasião da desistência de candidato inicialmente habilitado dentro do número de vagas previsto em Edital, gera direito subjetivo à nomeação do classificado na posição imediatamente subseqüente, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 3º garante que na hipótese de não contratação dos aprovados até o final do período de validade do concurso, o poder público municipal ficará obrigado a devolver aos candidatos aprovados e não contratados, os valores pelos mesmos recolhidos no ato de inscrição no concurso público, corrigidos monetariamente, acrescidos de multa correspondente a 1/3 (um terço) do valor despendido na inscrição do candidato, após a atualização, a qual será revertida em prol de entidades filantrópicas e assistenciais do município de Araruama.
O projeto de lei foi encaminhado para as Comissões Permanentes da Casa de Leis e aguarda o parecer para votação.

Um comentário:

  1. bom dia, sou morador do município de araruama e fico feliz que comecem a moralizar os orgãos publicos no que se refere a concursos.
    Minha mãe e minha irmã passaram no último concurso realizado neste municipio e ainda não foram chamadas, elas estão com esperanças ainda.

    cargos respectivos. aux de disciplina( Mãe ) e merendeira ( irmã ). contato 21-9242-0404

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