sexta-feira, 1 de outubro de 2010

SAULO PERES É O CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL COMPROMETIDO SOMENTE COM O POVO

O candidato a deputado federal Saulo Peres (PC do B) aproveitou os últimas dias de campanha para reforçar a importância da eleição de um parlamentar que possa representar com legitimidade o município de Araruama e a Região dos Lagos na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Em um ano e meio de mandato como vereador, Saulo Peres propôs e votou Leis de extrema relevância para a população de Araruama e quer levar para o parlamento federal toda experiência e vontade de fazer a diferença com uma atuação transparente e comprometida somente com o povo.
Saulo Peres quer buscar investimentos na educação, saúde, meio ambiente e geração de empregos. Durante a caminhada, o candidato falou da necessidade da implantação de universidades públicas que atendam a demanda da região, pensando na qualificação profissional e no futuro dos jovens. Ele defende também a ampliação do número de unidades médicas com atendimento exclusivo para as crianças e para as mulheres e a criação de centros médicos capacitados para tratamentos complexos no interior do estado.
É muito importante analisarmos o caráter e as propostas de cada um dos candidatos, pois nosso futuro dependerá dessa escolha. Não adianta você votar em candidatos que já tiveram cargos públicos e nada fizeram pelas comunidades. Pode ter certeza que é uma das grandes oportunidades que a nossa região vai ter de eleger o seu deputado e se orgulhar de chamá-lo de nosso federal”, afirmou o candidato Saulo Peres.

6 comentários:

  1. OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110102202707
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 02.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-880071055
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: senhor prefeito,
    tenho a honra de dirigir-me a vossa senhoria no sentido de solicitar a colocação e revisão de pontos de iluminação nas ruas:
    rua amendoeiras,cajai,iracema,itapuã,casuarinas,bacuri,av. atlatica,
    sem mais para o momento agradeço e coloco-me á disposição de V.SA. renovando protestos de estima e elevada consideração
    atenciosamente,
    joão carlos marujo

    Prefeitura Municipal de Araruama
    http://www.araruama.rj.gov.br

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  2. ouvidoria@araruama.rj.gov.br para mim
    mostrar detalhes 3 jan
    OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110103111000
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 03.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: senhor prefeito,
    venho solicitar á vossa senhoria ( pela quinta vez),respostas para ás solicitações em que levei pessoalmente ao seu conhecimento quando conversei com vossa senhoria que são de assuntos do protocolos:
    1- 1802/09 prefeitura municipal de ARARUAMA ;
    2- 1337/10 prefeitura municipal de ARARUAMA,
    na certesa de sua COMPREENÇÃO e estima,

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  3. OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110103113619
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 03.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: SENHOR PREFEITO,
    TENHO A HONRA DE ME DIRIGIR-ME A VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE ENCAMINHA-LHE ALGUNS DECRETOS E PODER AJUDAR O MUNICÍPIO DE ARARUAMA

    que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
    DECRETA:
    Art. 1º. O Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil, será implantado pela Secretaria Municipal da Saúde conjuntamente com as Secretarias Municipais de Educação e de Abastecimento,nos termos deste decreto.
    Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de governo, por intermédio de sua Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde, modelo de Ficha de Saúde, com o objetivo de avaliar a situação de saúde das crianças, encaminhando-a à Secretaria Municipal de Educação.
    Art. 3º. A Ficha de Saúde mencionada no artigo 2° será anexada à Ficha de Matricula dos alunos, por ocasião das matrículas e rematrículas nas unidades integrantes da rede pública municipal de ensino.
    Art. 4°. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, porintermédio de suas unidades escolares, o preenchimento das Fichas de Saúde, as quais deverão ser posteriormente encaminhadas à Unidade Básica de Saúde de referência da área.
    Art. 5°. Incumbirão à Secretaria Municipal da Saúde, por meio da equipe da Unidade Básica de Saúde de referência da área, asseguintes atribuições:
    I - analisar as Fichas de Saúde encaminhadas pelas unidades da rede municipal de ensino, efetuando a triagem dos casos de risco ou de comprometimento da saúde que deverão ter acompanhamento médico;
    II - informar os casos selecionados à Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde da Secretaria Municipal de saúde;
    III - organizar agenda de atendimento para os alunos em situação de risco ou que já apresentem comprometimento da saúde.
    Parágrafo único. A listagem de agendamentos realizada pela Unidade Básica de Saúde deverá ser encaminhada à direção da unidade escolar, que informará aos responsáveis pelos alunos as datas de atendimento às crianças.
    Art. 6°. Caberá à Secretaria Municipal de saude fornecer a dieta que atenda às necessidades dos alunos portadores de diabetes ou de anemia, matriculados na rede pública municipal de ensino, mediante prévia comunicação das unidades escolares.
    Art. 7°. Para o cumprimento dos objetivos de que trata este decreto, poderão ser firmados convênio ou parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entes privados.
    Art. 8°. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 9°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    SEM MAIS PARA O MOMENTO,AGRADEÇO E COLOCO-ME Á DISPOSIÇÃO DE V.SA. RENOVANDO PROTESTO DE ESTIMA CONSIDERAÇÃO


    Prefeitura Municipal de Araruama
    http://www.araruama.rj.gov.br

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  4. Jornal Mataruna Esportivo esta de Olho em tudo vereador

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