sexta-feira, 24 de setembro de 2010

SAULO PERES FORTALECE AINDA MAIS SUA CAMINHADA NA RETA FINAL


5 comentários:

  1. OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110103113957
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 03.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: SENHOR PREFEITO,
    TENHO A HONRA DE ME DIRIGIR-ME A VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE ENCAMINHA-LHE ALGUNS DECRETOS E PODER AJUDAR O MUNICÍPIO DE ARARUAMA

    Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
    André monica, Prefeito do Município de araruama, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
    Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
    Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
    Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
    Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
    Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
    Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
    Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
    Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
    DECRETA:
    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de araruama, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
    Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite em pó integral por criança.
    Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
    Art. 4º - As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário,
    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    SEM MAIS PARA O MOMENTO,AGRADEÇO E COLOCO-ME Á DISPOSIÇÃO DE V.SA. RENOVANDO PROTESTO DE ESTIMA CONSIDERAÇÃO


    Prefeitura Municipal de Araruama
    http://www.araruama.rj.gov.br

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  2. OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110104073610
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 04.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-26652908 / 88071066
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: senhor prefeito,
    tenho a honra de me dirigir-me a vossa senhoria no sentido de solicitar a pavimentação asfaltica e inspeção em logradouros abandonados nas ruas:
    rua amendoeiras,rua cajari, rua iracema, rua itapua,rua casuarinas,avenida atlantica,rua bacuri,rua fausto lopes da costa, todas no bairro de praia seca
    sem mais para o momento,agradeço e coloco-me á disposição de V.Sa. renovando protesto de estima consideração

    Prefeitura Municipal de Araruama
    http://www.araruama.rj.gov.br

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  3. PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110110003101
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 10.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: EU, JOAO CARLOS MARUJO, RESIDENTE E DOMILIADO A RUA FAUSTO LOPES DA COSTA, 164, CASA 1, CPF Nº 770.901.797 -53 BAIRRO PRAIA SECA, MUNICÍPIO ARARUAMA, TITULO ELEITORAL Nº 010530220337, ZONA 092, SESSÃO 0060,FILIAÇÃO AO PMDB/RJ, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB:
    Art. 4º. São as seguintes as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do PMDB:
    I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes de opinião;
    II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática;
    III - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático;
    IV - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais;
    V - garantia de independência das direções em relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto.
    Art. 6º. No caso de mudança de domicílio eleitoral, o filiado comunicará à Comissão Executiva Municipal de origem, a quem caberá idêntica comunicação à nova Comissão no prazo de cinco dias.
    § 1º. O protocolo do pedido de transferência e a comprovação da mudança do domicílio eleitoral pelo título de eleitor são documentos suficientes para o deferimento pela Comissão destinatária, no caso de falta da comunicação a que se refere o caput deste artigo.
    § 2º. A transferência de diretório poderá ser determinada de ofício pela Comissão que tomar conhecimento da mudança de domicílio eleitoral operada perante a Justiça Eleitoral.
    TENDO COMO VOGAL DA INTERZONAL NORTE O DEPUTADO ESTADUAL PEDRO FERNANDES, TELEFONE 22- 88187027, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA APRESENTAR:

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  4. OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA

    PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE
    DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO
    LINK DA "OUVIDORIA".

    INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110108103253
    CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:

    NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
    DATA: 08.01.2011
    CIDADE/UF: araruama - rj
    BAIRRO: praia seca
    TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
    E-MAIL: j.marujo@globo.com
    MENSAGEM: SOLICITO QUE SEJA COMPRIDA COMFORME A LEI
    A cobrança por perda de tíquete em estacionamentos está proibida a partir desta sexta-feira (7). Também não poderá ser cobrado, estacionamento por tempo mínimo de permanência. É o que determina a lei, de número 5.862/11, publicada no Diário Oficial do Executivo e de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

    Prefeitura Municipal de Araruama
    http://www.araruama.rj.gov.br

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  5. DefesadoConsumidor/Alerj.ALERJ@alerj.rj.gov.br para mim
    mostrar detalhes 19 jan
    Bom dia Sr. João,

    Detectamos sua reclamação feita contra prefeitura de Araruama, cujo nº da mesma é: 96181, realmente não obtivemos resposta ainda, logo estamos reenviando o ofício cobrando uma posição urgente.

    Atenciosamente CODECON

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