PARA CONSULTAR O ANDAMENTO ACESSE O SITE DA PREFEITURA DE ARARUAMA E CLIQUE NO LINK DA "OUVIDORIA".
INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110103113957 CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:
NOME: JOÃO CARLOS MARUJO DATA: 03.01.2011 CIDADE/UF: araruama - rj BAIRRO: praia seca TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128 E-MAIL: j.marujo@globo.com MENSAGEM: SENHOR PREFEITO, TENHO A HONRA DE ME DIRIGIR-ME A VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE ENCAMINHA-LHE ALGUNS DECRETOS E PODER AJUDAR O MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências. André monica, Prefeito do Município de araruama, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança; Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais; Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola; Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar; Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças: Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência; Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão; Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de araruama, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite em pó integral por criança. Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final. Art. 4º - As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEM MAIS PARA O MOMENTO,AGRADEÇO E COLOCO-ME Á DISPOSIÇÃO DE V.SA. RENOVANDO PROTESTO DE ESTIMA CONSIDERAÇÃO
Prefeitura Municipal de Araruama http://www.araruama.rj.gov.br
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INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110104073610 CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:
NOME: JOÃO CARLOS MARUJO DATA: 04.01.2011 CIDADE/UF: araruama - rj BAIRRO: praia seca TELEFONE: 22-26652908 / 88071066 E-MAIL: j.marujo@globo.com MENSAGEM: senhor prefeito, tenho a honra de me dirigir-me a vossa senhoria no sentido de solicitar a pavimentação asfaltica e inspeção em logradouros abandonados nas ruas: rua amendoeiras,rua cajari, rua iracema, rua itapua,rua casuarinas,avenida atlantica,rua bacuri,rua fausto lopes da costa, todas no bairro de praia seca sem mais para o momento,agradeço e coloco-me á disposição de V.Sa. renovando protesto de estima consideração
Prefeitura Municipal de Araruama http://www.araruama.rj.gov.br
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INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110110003101 CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:
NOME: JOÃO CARLOS MARUJO DATA: 10.01.2011 CIDADE/UF: araruama - rj BAIRRO: praia seca TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128 E-MAIL: j.marujo@globo.com MENSAGEM: EU, JOAO CARLOS MARUJO, RESIDENTE E DOMILIADO A RUA FAUSTO LOPES DA COSTA, 164, CASA 1, CPF Nº 770.901.797 -53 BAIRRO PRAIA SECA, MUNICÍPIO ARARUAMA, TITULO ELEITORAL Nº 010530220337, ZONA 092, SESSÃO 0060,FILIAÇÃO AO PMDB/RJ, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB: Art. 4º. São as seguintes as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do PMDB: I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes de opinião; II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática; III - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático; IV - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais; V - garantia de independência das direções em relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto. Art. 6º. No caso de mudança de domicílio eleitoral, o filiado comunicará à Comissão Executiva Municipal de origem, a quem caberá idêntica comunicação à nova Comissão no prazo de cinco dias. § 1º. O protocolo do pedido de transferência e a comprovação da mudança do domicílio eleitoral pelo título de eleitor são documentos suficientes para o deferimento pela Comissão destinatária, no caso de falta da comunicação a que se refere o caput deste artigo. § 2º. A transferência de diretório poderá ser determinada de ofício pela Comissão que tomar conhecimento da mudança de domicílio eleitoral operada perante a Justiça Eleitoral. TENDO COMO VOGAL DA INTERZONAL NORTE O DEPUTADO ESTADUAL PEDRO FERNANDES, TELEFONE 22- 88187027, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA APRESENTAR:
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INFORME ESTE PROTOCOLO: 20110108103253 CONFIRA SEUS DADOS ABAIXO:
NOME: JOÃO CARLOS MARUJO DATA: 08.01.2011 CIDADE/UF: araruama - rj BAIRRO: praia seca TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128 E-MAIL: j.marujo@globo.com MENSAGEM: SOLICITO QUE SEJA COMPRIDA COMFORME A LEI A cobrança por perda de tíquete em estacionamentos está proibida a partir desta sexta-feira (7). Também não poderá ser cobrado, estacionamento por tempo mínimo de permanência. É o que determina a lei, de número 5.862/11, publicada no Diário Oficial do Executivo e de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Prefeitura Municipal de Araruama http://www.araruama.rj.gov.br
DefesadoConsumidor/Alerj.ALERJ@alerj.rj.gov.br para mim mostrar detalhes 19 jan Bom dia Sr. João,
Detectamos sua reclamação feita contra prefeitura de Araruama, cujo nº da mesma é: 96181, realmente não obtivemos resposta ainda, logo estamos reenviando o ofício cobrando uma posição urgente.
OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARARUAMA
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NOME: JOÃO CARLOS MARUJO
DATA: 03.01.2011
CIDADE/UF: araruama - rj
BAIRRO: praia seca
TELEFONE: 22-2652908 / 22-88071055/ 2297063128
E-MAIL: j.marujo@globo.com
MENSAGEM: SENHOR PREFEITO,
TENHO A HONRA DE ME DIRIGIR-ME A VOSSA SENHORIA NO SENTIDO DE ENCAMINHA-LHE ALGUNS DECRETOS E PODER AJUDAR O MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Institui o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar – Programa Presente”, e dá outras providências.
André monica, Prefeito do Município de araruama, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a recessão tem atingido duramente as famílias mais pobres, com reflexos perversos no desenvolvimento da criança;
Considerando que grande contingente de crianças em idade escolar provém de lares com pais desempregados, sem qualificação profissional, ou sujeitos a subempregos e trabalhos informais;
Considerando que a grande mobilidade das famílias de baixa renda é também fator que incide sobre a frequência da criança à escola;
Considerando os índices de doenças decorrentes de carências nutricionais que afetam nossa população em idade escolar;
Considerando serem necessárias medidas profiláticas, preventivas, de caráter nutricional, que garantam o bom desenvolvimento físico e neurológico de nossas crianças:
Considerando os preceitos legais que obrigam família e Estado a responsabilizar-se por seu desenvolvimento físico saudável e assegurar à criança seu direito à Educação Fundamental, com condições satisfatórias de freqüência;
Considerando ser preciso fixar a criança à escola de modo que cumpra satisfatoriamente os ciclos do Ensino Fundamental, evitando sua evasão;
Considerando que a Prefeitura deve tomar providências iniciais que implementem um amplo programa de assistência à família do escolar,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura do Município de araruama, o “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente”, com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que frequenta a rede municipal de creches, inclusive as conveniadas, e de escolas de educação infantil, educação especial e de primeiro grau.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a aquisição, por regular procedimento licitatório, e a distribuição mensal, na rede física municipal, de 2 (dois) quilos de leite em pó integral por criança.
Art. 3º - Somente serão atendidas pelo Plano ora instituído, as crianças com assiduidade mínima equivalente a 90% (noventa por cento) nos meses anteriores à distribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social proceder a rigoroso controle da freqüência e da entrega do produto ao consumidor final.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução do “Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Presente” correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário,
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEM MAIS PARA O MOMENTO,AGRADEÇO E COLOCO-ME Á DISPOSIÇÃO DE V.SA. RENOVANDO PROTESTO DE ESTIMA CONSIDERAÇÃO
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DATA: 04.01.2011
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tenho a honra de me dirigir-me a vossa senhoria no sentido de solicitar a pavimentação asfaltica e inspeção em logradouros abandonados nas ruas:
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sem mais para o momento,agradeço e coloco-me á disposição de V.Sa. renovando protesto de estima consideração
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DATA: 10.01.2011
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MENSAGEM: EU, JOAO CARLOS MARUJO, RESIDENTE E DOMILIADO A RUA FAUSTO LOPES DA COSTA, 164, CASA 1, CPF Nº 770.901.797 -53 BAIRRO PRAIA SECA, MUNICÍPIO ARARUAMA, TITULO ELEITORAL Nº 010530220337, ZONA 092, SESSÃO 0060,FILIAÇÃO AO PMDB/RJ, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB:
Art. 4º. São as seguintes as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do PMDB:
I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes de opinião;
II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática;
III - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático;
IV - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais;
V - garantia de independência das direções em relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto.
Art. 6º. No caso de mudança de domicílio eleitoral, o filiado comunicará à Comissão Executiva Municipal de origem, a quem caberá idêntica comunicação à nova Comissão no prazo de cinco dias.
§ 1º. O protocolo do pedido de transferência e a comprovação da mudança do domicílio eleitoral pelo título de eleitor são documentos suficientes para o deferimento pela Comissão destinatária, no caso de falta da comunicação a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º. A transferência de diretório poderá ser determinada de ofício pela Comissão que tomar conhecimento da mudança de domicílio eleitoral operada perante a Justiça Eleitoral.
TENDO COMO VOGAL DA INTERZONAL NORTE O DEPUTADO ESTADUAL PEDRO FERNANDES, TELEFONE 22- 88187027, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA APRESENTAR:
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DATA: 08.01.2011
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BAIRRO: praia seca
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A cobrança por perda de tíquete em estacionamentos está proibida a partir desta sexta-feira (7). Também não poderá ser cobrado, estacionamento por tempo mínimo de permanência. É o que determina a lei, de número 5.862/11, publicada no Diário Oficial do Executivo e de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
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Atenciosamente CODECON