CARO VEREADOR EU PROTOCOLEI UM ANTE -PROJETO DE Nº 233 QUE DIZ O CERTO CONFORM PAREVER DO MINISTRO DA SAUDE,PRESIDENTE DA CÃMARA DOS DPUTADOS,SECETARIO ESTADUAL DE SAÚDE E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAUDE DA ALERJ O QUE DIZ VEJA ESTE É CONSTITUCIONAL : "INSTITUI A CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO SOBRE CÂNCER DE PRÓSTATA." A CAMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA RESOLVE: Art.1° - Fica instituída a "Campanha de Conscientização sobre o Câncer de Próstata”. Art.2° - O Projeto inclui palestras e outros meio ministrados nas unidades da administração direta, indireta e autárquica, visando a conscientização e orientação sobre o assunto. Art.3° - As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas a de saúde, educação e psicologia. Art. 4°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Existe um preconceito muito grande sobre o exame de próstata, sentindo assim uma grande necessidade de ações para conscientiza as pessoas e principalmente com idade superior a 40 anos. É claro que esse preconceito faz com que milhares de pessoas deixem de procurar um médico especialista ou deixem de realizar o exame e acabam ficando a mercê da surpresa e da menos eficiência nos possíveis tratamentos, dado o diagnostico tardio. Ficam evidentes que são necessárias medidas mais eficientes e é preciso, portanto que o Poder Público se volte para esta questão com a máxima seriedade, encarando o problema como deve ser encarado. A melhor delas é a conscientização, o contato pessoal com profissionais, com exemplos demonstrados sem passional idade, mas contundentes. Iniciativas relativamente baratas diante do impacto positivo que resultam, sendo mais uma demonstração de que a conscientização e a prevenção são menos custosas e mais bem eficientes. Diante do exposto, solicito a colaboração dos nobre colegas para a aprovação do Projeto em questão. ESTE NÃO HÁ VETO DE PEFEITO SE NÃO VÁ A JUSTIÇA E SOLICITE UM MANDATO DE SEGUANÇA DE SEU AMIGO MARUJO
CARO VEREADOR EU PROTOCOLEI UM ANTE -PROJETO DE Nº 233 QUE DIZ O CERTO CONFORM PAREVER DO MINISTRO DA SAUDE,PRESIDENTE DA CÃMARA DOS DPUTADOS,SECETARIO ESTADUAL DE SAÚDE E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAUDE DA ALERJ O QUE DIZ VEJA ESTE É CONSTITUCIONAL :
ResponderExcluir"INSTITUI A CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO SOBRE CÂNCER DE PRÓSTATA."
A CAMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA
RESOLVE:
Art.1° - Fica instituída a "Campanha de Conscientização sobre o Câncer de Próstata”.
Art.2° - O Projeto inclui palestras e outros meio ministrados nas unidades da administração direta, indireta e autárquica, visando a conscientização e orientação sobre o assunto.
Art.3° - As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas a de saúde, educação e psicologia.
Art. 4°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Existe um preconceito muito grande sobre o exame de próstata, sentindo assim uma grande necessidade de ações para conscientiza as pessoas e principalmente com idade superior a 40 anos. É claro que esse preconceito faz com que milhares de pessoas deixem de procurar um médico especialista ou deixem de realizar o exame e acabam ficando a mercê da surpresa e da menos eficiência nos possíveis tratamentos, dado o diagnostico tardio. Ficam evidentes que são necessárias medidas mais eficientes e é preciso, portanto que o Poder Público se volte para esta questão com a máxima seriedade, encarando o problema como deve ser encarado.
A melhor delas é a conscientização, o contato pessoal com profissionais, com exemplos demonstrados sem passional idade, mas contundentes. Iniciativas relativamente baratas diante do impacto positivo que resultam, sendo mais uma demonstração de que a conscientização e a prevenção são menos custosas e mais bem eficientes.
Diante do exposto, solicito a colaboração dos nobre colegas para a aprovação do Projeto em questão.
ESTE NÃO HÁ VETO DE PEFEITO SE NÃO VÁ A JUSTIÇA E SOLICITE UM MANDATO DE SEGUANÇA
DE SEU AMIGO MARUJO